Os Beneficiários ficam obrigados a:
- a)Executar as intervenções nos termos e condições aprovados;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização das intervenções, sempre que necessário;
- c)Obter todas as autorizações ou licenças necessárias, se exigíveis, bem como suportar todos os custos, indemnizações ou outros encargos que decorram das intervenções;
- d)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a qual será aferida no momento da assinatura do Termo de Aceitação, bem como na altura no momento do pagamento dos apoios;
- e)Comunicar qualquer alteração relativa aos requisitos de elegibilidade ou a qualquer outra circunstância relativa à candidatura, no prazo de 10 dias úteis contados da ocorrência que determinou a alteração.