- 1 -As alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa o mérito do projecto ou a sua razoabilidade devem ser submetidas à aprovação prévia do gestor do POCTI, sob pena de ser revogada a decisão de aprovação do projecto.
- 2 -O pedido de alteração deve ser formalizado mediante a apresentação junto do organismo intermédio responsável pela gestão da candidatura, de um exemplar do formulário de candidatura, acompanhado dos respectivos anexos, com o objectivo de permitir a explicitação dos elementos que sofreram alterações.
- 3 -O processo de análise e decisão dos pedidos de alteração é idêntico ao das candidaturas.
- 4 -Os organismos intermédios podem propor a alteração da decisão de aprovação com base na análise dos relatórios de avaliação periódica das unidades ou da alteração de elementos relevantes para a prossecução dos objectivos do projecto.
- 5 -A decisão de aprovação da candidatura caduca se o período de adiamento do início do projecto for superior a 90 dias.
Artigo 10.º — Alterações à decisão
Vigente desde: 12/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2004