- 1 -A elegibilidade dos custos é definida pela legislação comunitária e nacional aplicável, não sendo elegíveis os seguintes encargos:
- a)O IVA não constitui uma despesa elegível, salvo se for efectiva e definitivamente suportado pelo beneficiário final;
- b)Salários e complementos salariais de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo à Administração Pública;
- c)Os juros devedores, os encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
- d)Compra de veículos;
- e)Aquisição de equipamento usado;
- f)Amortização de equipamento existente cuja aquisição tenha sido financiada por fundos públicos (comunitário e ou nacionais);
- g)Multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais.
Artigo 13.º — Custos não elegíveis
Vigente desde: 12/10/2004
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