- 1 -São deveres dos candidatos:
- a)Participar em todos os momentos de preparação da Campanha Eleitoral promovidos pela Equipa Coordenadora do projeto da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da Equipa Coordenadora do projeto da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- c)Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior poderá ser entendido como desistência do candidato.
Artigo 10.º — Deveres dos Candidatos
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023