- 1 -A lista com maior número de votos compõe o "Executivo Jovens Autarcas", sendo que o cabeça de lista é designado "Jovem Presidente", e os candidatos a 1.º e 2.º Vereador são designados "Jovens Vereadores".
- 2 -Os cabeças de lista das restantes candidaturas constituirão, se assim o entenderem, a equipa de trabalho do "Executivo Jovens Autarcas", sendo designados por "Conselheiros".
- 3 -Ao "Executivo Jovens Autarcas" será atribuído pelo órgão executivo do Município de Castelo de Paiva o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento municipal, a afetar à concretização do programa e propostas definidas, tendo por base os programas eleitorais apresentados.
Artigo 12.º — Candidatos eleitos
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023