- 1 -De acordo com o disposto no RGPD, constituem direitos dos titulares dos dados pessoais, os seguintes:
- a)O direito à informação;
- b)O direito de acesso aos dados;
- c)O direito à portabilidade e à interoperabilidade dos dados;
- d)O direito de retificação;
- e)O direito à oposição;
- f)O direito ao apagamento e à eliminação ("direito a ser esquecido");
- g)Direito à limitação do tratamento.
- 2 -No que se reporta aos direitos dos titulares dos dados pessoais acima mencionados, entende-se o seguinte:
- a)Direito à informação, no momento em que os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, logo que os dados sejam tratados o titular dos dados, tem o direito de ser informado, designadamente, sobre:
- i)A finalidade do tratamento e o prazo de limitação da conservação;
- ii)A base jurídica para o tratamento dos seus dados;
- iii)A quem podem ser comunicados e/ou transmitidos os seus dados;
- iv)Quais as condições em que pode aceder e retificar os seus dados;
- v)Quais os dados que tem que fornecer obrigatoriamente e quais são opcionais;
- vi)O contacto do responsável pelo tratamento dos dados, bem como do encarregado de proteção de dados;
- vii)O direito a apresentar reclamação à CNPD.
- b)Direito de acesso aos dados, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições e sem demoras, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados. O exercício do direito de acesso deve ser feito pelo titular dos dados mediante formulário, em suporte digital ou de papel, dirigido ao responsável pelo tratamento dos dados, tendo o direito de obter uma cópia dos dados num formato acessível, desde que não prejudique os direitos e as liberdades de terceiros.
- c)Direito à portabilidade e à interoperabilidade dos dados, quando o tratamento de dados pessoais se realize por meios automatizados e se basear no consentimento prévio do titular dos dados ou na necessidade de cumprimento de uma obrigação contratual, o titular dos dados pessoais tem o direito a, quando tal não colida com o cumprimento de obrigação legal ou persecução do interesse público (cf. n.º3 do artigo 20.º do RGPD):
- i)Receber os seus dados pessoais que foram objeto de tratamento de forma estruturada, em formato aberto ou através de interoperabilidade de sistemas, sempre que seja tecnicamente possível;
- ii)Transmitir esses dados a outro responsável por tratamento de dados, sem que a CIM-TS se possa opor, e desde que o mesmo não prejudique os direitos e as liberdades de terceiros.
- d)Direito de retificação, o titular dos dados pessoais tem o direito a solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados, mediante formulário, em suporte digital ou de papel, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
- e)Direito à oposição, o titular dos dados pessoais tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais, nos seguintes casos:
- i)Para efeitos de publicidade direta ou de qualquer outra forma de prospeção, sem o seu prévio consentimento, designadamente a publicitação de eventos e ações desenvolvidos pela CIM-TS;
- ii)Que sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário;
- iii)A que os seus dados, nalguns casos previstos na lei, não sejam objeto de tratamento, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, nomeadamente dados pessoais recolhidos no âmbito do Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar do Tâmega e Sousa e Transporte Público rodoviário do Tâmega e Sousa.
- f)Direito ao apagamento e à eliminação ("direito a ser esquecido"), o titular dos dados pessoais tem o direito de exigir que os seus dados sejam eliminados:
- i)O direito a ser esquecido é definido pelo direito de os titulares dos dados impedirem a continuação do tratamento dos respetivos dados e de os mesmos serem apagados quando deixarem de ser necessários para fins legítimos. Assim, sempre que uma pessoa singular deixe de permitir o tratamento dos seus dados e não haja razões legítimas para a sua limitação da conservação, os dados deverão obrigatoriamente ser apagados. Designadamente quando a licitude do tratamento por parte da CIM-TS assente no consentimento informado por parte do titular dos dados;
- ii)O exercício do direito de apagamento e à eliminação dos dados é exercido diretamente junto do responsável pelo tratamento dos dados, mediante formulário, em suporte digital ou de papel, cf. descrito no ponto 3 do presente artigo.
- g)Direito à limitação do tratamento, o titular dos dados pode exigir a limitação do tratamento (durante um certo período de tempo, o tratamento de dados fica limitado na sua utilização, não podendo os dados nomeadamente ser comunicados a terceiros, transferidos internacionalmente, ou apagados) junto do responsável pelo tratamento, nas seguintes situações:
- i)Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão;
- ii)O tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
- iii)O responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
- iv)Se tiver oposto ao tratamento nos termos do exercício do direito à oposição, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
- a)Direito à informação, no momento em que os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, logo que os dados sejam tratados o titular dos dados, tem o direito de ser informado, designadamente, sobre:
- 3 -O exercício dos direitos referidos nos pontos 1 e 2 do presente artigo será assegurado através de um formulário disponibilizado pela CIM-TS, permitindo ao titular dos dados exercer os direitos que lhe são conferidos, a título gratuito. O formulário preenchido será encaminhado para o Encarregado de Proteção de Dados da CIM-TS, e este remetê-lo-á ao colaborador afeto ao respetivo tratamento de dados para cumprimento do exercício de direitos.
- 4 -Os direitos de informação e de acesso a dados pessoais não podem ser exercidos quando a lei imponha ao responsável pelo tratamento ou subcontratante um dever de segredo que seja oponível ao próprio titular dos dados, podendo o titular dos dados solicitar à CNPD a emissão de parecer quanto à oponibilidade do dever de segredo.
Artigo 6.º — Direitos dos titulares dos dados pessoais
Vigente desde: 22/04/2022
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Em vigor desde 22/04/2022