- 1 -O procedimento de alienação de lotes por hasta pública deverá ser publicitado em plataforma eletrónica a designar pelo Município, bem como através de anúncio a divulgar no sítio institucional do Município, num jornal local, num jornal regional e num jornal de âmbito nacional.
- 2 -As peças do procedimento serão disponibilizadas através da mencionada plataforma eletrónica, assim como deverão estar disponíveis no Balcão Único da Câmara Municipal e no sítio institucional do Município, para consulta por qualquer interessado.
- 3 -O prazo para a apresentação de propostas será fixado na deliberação da Câmara Municipal prevista no artigo 9.º e conta-se a partir da data da publicação efetuada em último lugar, em dias contínuos.
- 4 -Se o prazo para apresentação de propostas terminar em sábado, domingo, feriado ou em dia em que os serviços municipais não se encontrem abertos ao público, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 10.º — Publicitação e peças do procedimento
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025