- 1 -O procedimento de alienação de lotes por hasta pública inicia-se com a deliberação da Câmara Municipal, que deve aprovar as peças do procedimento, designadamente as condições gerais da hasta pública e o anúncio.
- 2 -A Câmara Municipal deverá fixar, na deliberação referida no n.º 1, o preço por metro quadrado correspondente à alienação dos lotes, os documentos que deverão instruir as propostas, os critérios de atribuição de lotes e respetivos parâmetros e ponderações, bem como outras condições específicas, incluindo eventuais fatores de exclusão das propostas.
Artigo 9.º — Início do procedimento de alienação
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