- 1 -O contrato-promessa de compra e venda deverá ser celebrado no prazo de 30 dias a contar da notificação da deliberação de alienação de lote prevista no artigo anterior.
- 2 -No ato de celebração do contrato-promessa de compra e venda, o adquirente do lote deverá proceder ao pagamento, a título de sinal e princípio de pagamento do preço, de quantia correspondente a 20 % do preço constante da sua proposta.
- 3 -Em anexo ao contrato-promessa e dele fazendo parte integrante, deve constar uma cópia do presente Regulamento e da proposta apresentada no procedimento de hasta pública pelo concorrente.
- 4 -Se, por facto que lhe seja imputável, o concorrente não comparecer no dia, hora e local fixados para a celebração do contrato-promessa de compra e venda, a decisão de alienação do lote caduca e o lote será alienado ao concorrente que apresentou a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 19.º — Contrato-promessa
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025