- 1 -A escritura pública de compra e venda será celebrada no prazo de três meses a contar da data do registo de entrada da comunicação prévia relativa à operação urbanística a executar no lote adquirido.
- 2 -Sempre que se verifique facto ou circunstância que impeça o concorrente de celebrar a escritura pública de compra e venda no prazo referido no número anterior, a Câmara Municipal poderá prorrogar o prazo para a sua celebração, até ao máximo de três meses, devendo ser celebrada a respetiva adenda ao contrato-promessa de compra e venda.
- 3 -Se, por facto que lhe seja imputável, o concorrente não comparecer no dia, hora e local fixados para a celebração da escritura de compra e venda, a deliberação de alienação do lote caduca, perdendo o concorrente a quantia paga a título de sinal e sendo o lote alienado ao concorrente que apresentou a proposta ordenada em lugar subsequente.
- 4 -Na escritura pública de compra e venda deverão ser feitas, entre outras, as seguintes menções:
- a)O valor da alienação;
- b)A indicação do procedimento e a data da deliberação de alienação do lote;
- c)A descrição do projeto de investimento a desenvolver no lote e a proposta apresentada pelo concorrente no procedimento de hasta pública;
- d)Declaração expressa do concorrente adquirente do lote a assumir o dever de executar o projeto empresarial nos termos da proposta apresentada no procedimento de hasta pública, bem como o dever de executar e respeitar as disposições constantes do presente Regulamento e todas as disposições regulamentares subsequentes que o venham a alterar, revogar e/ou substituir e ainda o dever de executar e respeitar o disposto no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, respetivas alterações, revogações e substituições;
- e)As condições de alienação dos lotes constantes dos artigos 21.º a 26.º do presente Regulamento.
- 5 -As condições de alienação dos lotes estabelecidas nos artigos 21.º a 26.º do presente Regulamento estão sujeitas a registo na Conservatória do Registo Predial, cabendo aos serviços municipais garantir a sua efetivação.
Artigo 20.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025