- 1 -Os prazos de candidatura e respetivas fases são fixados pelo/a Presidente do IPS, sob proposta dos/as Diretores/as das Escolas.
- 2 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de taxas e emolumentos em vigor, não sendo a mesma devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação ou minuta com os dados de identificação;
- b)Cópia do documento comprovativo de formação anterior (se aplicável);
- c)Cópia dos programas das UC creditáveis na formação;
- d)Outros documentos especificados no edital.
Artigo 143.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026