- 1 -O portefólio de competências (modelo do IPS) deverá conter a seguinte informação:
- a)Descrição de funções/atividades realizadas,
- b)Explicitação das aprendizagens e competências adquiridas e a sua correspondência com a(s) UC(s) em que se pretende o reconhecimento.
- 2 -O portefólio de competências terá de incluir os comprovativos, declarações ou certificados que comprovem a realização das atividades e a sua duração, emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), de voluntariado ou outra(s) relevante(s), sob pena de a atividade correspondente não ser considerada como comprovada para análise do processo.
- 3 -O portefólio de competências poderá incluir outros elementos considerados pertinentes para a apreciação da candidatura.
- 4 -A preparação do portefólio de competências é da responsabilidade do/a candidato/a.
Artigo 163.º — Portefólio de competências
Vigente desde: 21/04/2026
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