- 1 -O processo de validação é feito com base no referencial de competências da(s) UC.
- 2 -Em cada UC, o resultado final do processo de validação poderá ser:
- a)Validação total, traduzindo-se na menção qualitativa de aprovado/a, sem classificação para efeitos de diploma, com atribuição do número de créditos ECTS correspondentes;
- b)Não validação, traduzindo-se na menção qualitativa de não aprovado/a, sem atribuição de créditos ECTS.
- 3 -Existe a possibilidade de validação parcial, de caráter condicional, que, sujeita aos requisitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 165.º, tomará caráter definitivo, de acordo com o disposto no número anterior.
Artigo 166.º — Tipo e efeitos do processo de validação
Vigente desde: 21/04/2026
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