A presente secção regula o processo de creditação de UC de estudantes matriculados/as nas Escolas do IPS, com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de um grau académico ou diploma, de acordo com os artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 168.º — Objetivo
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026