- 1 -No âmbito de um processo de mobilidade, é celebrado um contrato de estudos (Learning Agreement) entre o/a estudante, o/a Coordenador/a de curso e o/a Coordenador/a de mobilidade da respetiva Escola, aprovado pelo respetivo CTC, que contém as UC do plano de estudos a frequentar no IPS e na instituição de ensino superior de acolhimento.
- 2 -O contrato de estudos pode conter UC do plano de estudos em que o/a estudante não esteja inscrito/a no ano letivo e em que ainda não tenha obtido aprovação, desde que a respetiva inscrição obedeça aos limites de créditos ECTS estabelecidos em regulamentação do IPS para as inscrições nos ciclos de estudos, em cada ano letivo.
- 3 -A aprovação do contrato de estudos implica que o/a estudante tenha creditação automática, desde que obtenha aproveitamento às UC que nele constam.
- 4 -O registo da creditação é efetuado no processo do/a estudante após receção do Registo Académico do/a estudante (Transcript of Records) proveniente da instituição de acolhimento.
Artigo 175.º — Creditação de formação no âmbito de programas de mobilidade
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