- 1 -As UC disponíveis para candidatura a frequência/inscrição como subsequentes ou isoladas são as constantes dos planos de estudos dos cursos em funcionamento no ano letivo, respeitando o regime de precedências, caso exista.
- 2 -Os CTC podem determinar quais as UC que não serão disponibilizadas para frequência/inscrição como subsequentes ou isoladas, devendo estas constar de lista disponível para consulta no portal do IPS.
- 3 -A aceitação dos/as candidatos/as está sempre condicionada à capacidade de integração de novos/as estudantes nas UC pretendidas.
- 4 -A competência para decidir sobre a capacidade de integração é do/a Diretor/a da Escola, ouvidos o/a Presidente de CTC e o/a Coordenador/a de curso.
Artigo 183.º — UC disponíveis à frequência/inscrição
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026