- 1 -Sempre que dois/duas ou mais candidatos/as em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, o/a Diretor/a da Escola que a ministra pode propor ao/à Presidente do IPS a admissão de todos/as os/as candidatos/as nessa posição, ainda que para tal seja necessário criar vagas suplementares.
- 2 -No caso dos cursos técnicos superiores profissionais, a criação de vagas suplementares apenas é possível desde que não seja ultrapassado o número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, aprovado no processo de registo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, devem ser considerados critérios de desempate, que são definidos através de Edital ou Despacho. Os critérios terão de garantir a equidade entre os candidatos.
Artigo 19.º — Desempate em procedimentos concursais
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026