- 1 -A presente secção visa enquadrar as formações de curta duração conferentes de microcredenciais, ministradas nas Escolas de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Setúbal.
- 2 -As formações curtas conferentes de microcredenciais devem promover a aprendizagem contínua ao longo da vida e as competências adquiridas nestas formações são certificadas pelo IPS.
Artigo 190.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026