- 1 -A distribuição dos/as estudantes pelas entidades de acolhimento será efetuada pelo/a RUC de Estágio, em coordenação com o/a Coordenador/a de curso, tendo em conta as preferências dos/das estudantes e os critérios definidos pelas escolas ou entidades de acolhimento, a publicitar em devido tempo.
- 2 -Para a aplicação do número anterior pode ser exigida a entrega do Curriculum Vitae do/a estudante nos serviços administrativos de gestão dos estágios da Escola.
- 3 -A atribuição do estágio será comunicada ao/a estudante, pelo/a RUC de Estágio, até uma semana antes do início do estágio, através do endereço de correio eletrónico IPS.
Artigo 208.º — Critérios de atribuição do estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026