- 1 -O/A estudante estagiário/a elaborará um relatório final sobre o trabalho desenvolvido no estágio, contando com o apoio conjunto do/a orientador/a e do/a supervisor/a de estágio.
- 2 -As Escolas disponibilizarão um modelo de relatório de estágio.
Artigo 219.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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