- 1 -Têm direito ao estatuto de estudante em mobilidade, a seguir designado por estudante em mobilidade, estudantes, detentores/as de um diploma de CTeSP e recém-graduados/as que se candidatem e sejam selecionados/as.
- 2 -À concessão do estatuto de estudante em mobilidade não está associada, obrigatoriamente, a atribuição de uma bolsa.
Artigo 230.º — Aplicação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026