- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 226.º, são deveres do/a estudante em mobilidade:
- a)Manter-se informado sobre as condições da mobilidade às quais se submeteu;
- b)Tratar e assinar atempadamente toda a documentação referente à sua mobilidade;
- c)Pagar o prémio de seguro, quando aplicável;
- d)Representar com dignidade e responsabilidade o IPS;
- e)Realizar os testes de avaliação de competências linguísticas e, quando aplicável, realizar o curso da língua em que se efetua a mobilidade, na plataforma informática adequada ao programa;
- f)Frequentar com assiduidade, com a finalidade de obter aproveitamento, as UC e/ou estágios constantes no Contrato de estudos/estágio;
- g)Respeitar as normas e os regulamentos existentes na instituição/entidade de acolhimento;
- h)Elaborar e submeter um Relatório final do período de mobilidade através dos meios e termos definidos pelo respetivo programa de mobilidade;
- i)Participar nas ações de disseminação dos resultados do período de mobilidade, programadas pelo IPS.
- 2 -Em caso de não cumprimento de qualquer dos deveres acima mencionados, o IPS reserva-se o direito de exigir a devolução da bolsa atribuída aos/às estudantes em mobilidade ou de suspender os atos académicos dos/as estudantes de instituições parceiras.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IPS exigirá a devolução integral da bolsa atribuída sempre que o/a estudante não complete o mínimo de 50 % de créditos ECTS com reconhecimento académico, através da creditação no plano curricular ou da inscrição no Suplemento ao diploma.
- 4 -A devolução da(s) bolsa(s) atribuída(s) aos/às estudantes em mobilidade são solicitadas através do envio de comunicação escrita, dispondo os beneficiários de um prazo de 15 dias úteis, após a receção do pedido de devolução, para proceder em conformidade.
- 5 -A não devolução de bolsa(s) atribuída(s) aos/às estudantes em mobilidade nos termos do número anterior, considera-se como dívida para com o IPS, aplicando-se as medidas de cobrança coerciva em vigor.
- 6 -Nenhum/a estudante pode invocar desconhecimento da legislação ou dos regulamentos e procedimentos aplicáveis à mobilidade, a fim de usufruir indevidamente de qualquer benefício ou isentar-se de qualquer responsabilidade.
Artigo 232.º — Deveres do/a estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026