A duração dos períodos de mobilidade está condicionada às regras do programa em que o/a estudante ou diplomado/a participa, ou do convénio de colaboração no âmbito do qual a mobilidade ocorra.
Artigo 234.º — Duração dos períodos de mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026