- 1 -Podem ser candidatos/as ao estatuto de estudante em mobilidade, os/as estudantes e recém-graduados/as que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- a)Cumpram os critérios de elegibilidade fixados na alínea a) do artigo 227.º;
- b)Entreguem a documentação referida no n.º 1 do artigo 235.º dentro dos prazos estabelecidos;
- c)Cumpram os requisitos de cada um dos programas de mobilidade.
Artigo 236.º — Requisitos de admissão ao estatuto de estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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