- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 226.º, o processo do/a estudante em mobilidade é constituído, obrigatoriamente, pela seguinte documentação:
- a)Acordo bilateral ou equivalente legal, celebrado antes da realização da mobilidade, entre o IPS e a instituição/entidade parceira, com esse objetivo;
- b)Documento de aceitação, confirmando a seleção enquanto estudante de mobilidade na respetiva instituição/entidade;
- c)Ficha de candidatura;
- d)Carta de motivações, no caso dos/as estudantes IPS, e para os programas em que tal seja aplicável;
- e)Ficha do/a estudante em mobilidade, no caso dos/as estudantes IPS;
- f)Contrato de estudante e respetivas adendas (quando aplicável), no caso dos/as estudantes IPS;
- g)Contrato de estudos/estágio, e respetivas alterações (quando aplicável);
- h)Declarações de autorização de prolongamento de estudos (quando aplicável), quer da instituição/entidade de acolhimento quer da instituição de origem;
- i)Original da Carta de confirmação do período de estudos ou do estágio, no caso dos/as estudantes IPS, e cópia da mesma, no caso dos/as estudantes de instituições parceiras;
- j)Boletim de registo académico;
- k)Comprovativo de submissão do Relatório final do período de mobilidade.
Artigo 241.º — Documentação do processo do/a estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026