- 1 -O regime de prescrições entrou em vigor, no IPS, no ano letivo 2013/2014.
- 2 -No ano letivo 2013/2014, e para estudantes já matriculados/as nas Escolas do IPS, o número de inscrições consideradas foi o resultante da aplicação da Tabela 2, tendo por base o somatório dos créditos ECTS correspondente às UC a que os/as estudantes já tinham obtido aprovação, não sendo consideradas as inscrições relativas aos anos letivos anteriores.
Artigo 251.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026