- 1 -O estatuto de mãe e pai estudante deve ser requerido anualmente, sendo válido para esse ano letivo.
- 2 -O estatuto pode ser requerido até 30 de junho, ficando válido a partir da data da sua entrega no Sistema de Gestão Académica e validação da Divisão Académica.
- 3 -Nos 15 (quinze) dias após o fim do período de usufruto de parturiente, a estudante pode requerer o estatuto de mãe estudante, passando a ser-lhe aplicados os direitos constantes da presente subsecção.
- 4 -O requerimento é entregue na Divisão Académica, acompanhado do documento comprovativo do nascimento do/a filho/a.
Artigo 274.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026