Os limites quantitativos para a realização de provas de avaliação final em épocas em que existam restrições, são iguais a 2/3 dos definidos para o/a estudante em regime de tempo integral, arredondados à unidade seguinte.
Artigo 281.º — Limites à realização de provas de avaliação final
Vigente desde: 21/04/2026
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