- 1 -O exercício dos direitos referidos na presente subsecção depende da prévia apresentação, na Divisão Académica, de certidão da ata de tomada de posse ou cópia do respetivo termo, no prazo máximo de trinta dias úteis após a mesma e/ou das alterações que decorram durante o mandato não ultrapassando o 30 de junho e ficando válido a partir da data da sua entrega e validação da Divisão Académica.
- 2 -A não apresentação do documento referido no número anterior tem como consequência a não aplicação do presente Estatuto.
- 3 -Caso ocorram alterações na composição dos órgãos durante o mandato, compete às respetivas direções apresentar, na Divisão Académica, comunicação escrita das alterações.
Artigo 283.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026