- 1 -A comissão é constituída por:
- a)Um/a representante dos Serviços Centrais, nomeado pelo/a Presidente do IPS, que preside;
- b)Um/a representante de cada uma das Escolas, designado/a pelo/a respetivo/a Diretor/a;
- c)Um/a representante dos SAS/IPS;
- d)Um/a representante da AAIPS.
- 2 -A Comissão de análise pode recorrer ao parecer de especialistas na área da incapacidade invocada e/ou ao/à Coordenador/a de curso.
- 3 -Sempre que se mostre conveniente para uma melhor análise do processo, a Comissão poderá convocar o/a estudante para uma entrevista. Se o/a estudante revelar dificuldades de comunicação, poderá fazer-se acompanhar de intérprete.
Artigo 322.º — Comissão de análise das condições especiais de frequência dos/as estudantes com NEE
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026