- 1 -Aos/Às estudantes abrangidos/as pelo disposto no artigo 8.º do Regulamento do Programa de atribuição de apoios sociais aos/às estudantes do IPS (PAAS/IPS) e cujo processo de atribuição de bolsa de estudo seja indeferido por excesso de capitação, será aplicada uma redução do valor da propina da respetiva formação igual à diferença entre o valor da propina da formação e a propina mínima do curso, para os/as estudantes inscritos/as em CTeSP, licenciatura e mestrado.
- 2 -Com exceção dos/as estudantes internacionais, aos/às estudantes que não possam beneficiar de bolsa de estudo, por incumprimento de critérios como a nacionalidade ou aproveitamento escolar, mas que se encontrem em situação de grave carência socioeconómica, que estejam inscritos/as em CTeSP, cursos de licenciatura ou de mestrado, conforme estabelecido no artigo 10.º do PAAS/IPS, será aplicada uma redução valor da propina da respetiva formação igual à diferença entre o valor da propina dos cursos de licenciatura e a propina mínima do curso.
Artigo 37.º — Programa de atribuição de apoios sociais aos/às estudantes do IPS
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026