- 1 -Estudantes candidatos/as à bolsa de estudo da DGES, que tenham efetuado a candidatura à mesma antes da realização da sua matrícula/inscrição, não estão obrigados/as a efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina até final do mês em que realizam a sua matrícula/inscrição.
- 2 -A propina de cada ano letivo tem de estar integralmente paga até ao dia 30 de junho desse ano letivo, excetuando-se os casos em que o pagamento da bolsa seja posterior a esta data.
Artigo 41.º — Estudantes bolseiros/as
Vigente desde: 21/04/2026
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