Nos casos em que, mediante acordos específicos, esteja previsto o pagamento da propina, ou o seu reembolso ao/à estudante, por entidades terceiras e externas ao IPS, o/a estudante é corresponsável pelo pagamento, ficando sujeito às consequências legais e regulamentares previstas para o incumprimento.
Artigo 42.º — Outros casos
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026