- 1 -Os recibos de propinas são, regra geral, emitidos em nome do/a estudante.
- 2 -Caso o/a estudante pretenda que as faturas e recibos sejam emitidos em nome de outra entidade, deve, antes de proceder a cada pagamento, sob pena de não ser atendida a sua pretensão, apresentar requerimento, no Sistema de Gestão Académica, acompanhado da minuta autenticada (assinatura e carimbo da entidade), com indicação dos dados da entidade (nome, morada e número de identificação fiscal).
- 3 -O recibo comprovativo de qualquer pagamento pode ser obtido na ficha do estudante, na área de Propinas e Emolumentos.
Artigo 43.º — Faturas e recibos
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026