- 1 -O/A estudante é notificado/a do vencimento da dívida, por nota de liquidação enviada por correio registado, após 30 de junho.
- 2 -A nota de liquidação terá de conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do/a devedor/a (nome completo, número de estudante, número de Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e respetivas datas de validade, número de Contribuinte e morada);
- b)Discriminação dos montantes da dívida e respetivos prazos de vencimento;
- c)O montante global da dívida, à data da emissão da nota de liquidação, contendo o capital e a data a partir da qual vencem os respetivos juros (30 de junho);
- d)Informação sobre a possibilidade de ser emitido documento de certidão de dívida, para efeitos de cobrança por via de execução fiscal, conforme disposto nos artigos 88.º e 163.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 3 -O/A estudante tem a obrigação de manter atualizados os seus dados pessoais, bem como de aceder e consultar com regularidade a sua conta de correio eletrónico institucional.
Artigo 46.º — Notificação - nota de liquidação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026