- 1 -É da competência dos CTC das Escolas, no respeito pelo disposto no artigo 55.º, a atribuição de créditos a que se refere o artigo 53.º, bem como o ajuste do número de créditos pelas UC que compõem cada semestre e ano curricular.
- 2 -Cabe aos/às docentes responsáveis por cada UC definir as atividades concretas a efetuar pelo/a estudante, de forma que, cumulativamente, correspondam de forma razoável ao esforço previsto nos créditos atribuídos.
- 3 -Os órgãos de gestão das Escolas devem promover a criação de sistemas de monitorização da carga de trabalho real dos/das estudantes e a realização dos ajustes considerados necessários.
- 4 -Cabe ao/à Coordenador/a de curso promover a articulação entre as várias UC das atividades referidas no número dois do presente artigo, tendo em vista assegurar que a carga de trabalho exigida aos/às estudantes no conjunto das UC respeita o disposto no artigo 55.º
Artigo 56.º — Competências
Vigente desde: 21/04/2026
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