As propostas que as Escolas submetam ao IPS devem ser elaboradas de acordo com o disposto no Despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de maio, nomeadamente no que se refere à caracterização dos cursos, estrutura curricular, planos de estudos, sua organização e apresentação.
Artigo 57.º — Propostas
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