- 1 -Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
- a)Cartas de curso - identificação do/a Presidente do IPS, identificação do/a titular do grau, n.º do documento de identificação, filiação, nacionalidade, data de nascimento, Escola, grau (se aplicável), data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização (no caso de ela existir), classificação final, qualificação, n.º de registo.
- b)Diplomas - identificação do/a Presidente do IPS ou em quem ele/a delegar, identificação do/a titular do grau, n.º do documento de identificação, Escola, grau, se aplicável, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização (no caso de ela existir), número total de créditos ECTS, classificação final e qualificação, n.º de registo, n.º de estudante, nacionalidade.
- c)Certidões - identificação do/a estudante, número de estudante, número do documento de identificação, Escola, grau (se aplicável), designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir.
- 2 -Todos os diplomas serão acompanhados do respetivo suplemento ao diploma.
Artigo 63.º — Elementos que constam obrigatoriamente das cartas de curso, diplomas e certidões
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