- 1 -Os prazos de candidatura e respetivas fases são fixados pelo/a Presidente do IPS.
- 2 -A candidatura é efetuada online, não sendo a correspondente taxa devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação;
- b)Documento comprovativo da titularidade de curso superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento, quando aplicável);
- c)Documento comprovativo da titularidade de CTeSP (quando aplicável);
- d)Documento comprovativo da titularidade de CET (quando aplicável);
- e)Documento comprovativo da titularidade das Provas M23 do IPS (quando aplicável);
- f)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- g)Documento comprovativo de residência ou de local de trabalho;
- h)Documento comprovativo do tempo de serviço efetivo como militar (quando aplicável);
- i)Minuta de pedido de creditação (quando aplicável);
- j)Comprovativo das unidades curriculares aprovadas, classificação obtida e, sempre que possível, os créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados (quando aplicável).
- 5 -A decisão final deve ser tomada no prazo estabelecido no calendário referido no n.º 1 e publicitada nos termos do artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 69.º — Candidatura
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026