- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento (CAE) é composta por 5 especialistas e individualidades exteriores ao CQM e à Universidade da Madeira, de reconhecida competência nas áreas científicas e tecnológicas e nos domínios de intervenção do CQM, visão interdisciplinar e conhecedores da realidade da investigação, desenvolvimento e inovação, a nível europeu e mundial.
- 2 -Tendencialmente, 2/3 da Comissão Externa de Acompanhamento devem exercer a sua atividade em instituições não nacionais.
- 3 -Os membros da Comissão Externa de Acompanhamento não podem ter conflitos de interesse conhecidos relativamente a qualquer membro integrado do CQM.
- 4 -A composição da Comissão Externa de Acompanhamento é proposta e aprovada pela Comissão Coordenadora do CQM.
- 5 -Compete aos membros da Comissão Externa de Acompanhamento avaliar regularmente (desejavelmente, todos os anos) as atividades, resultados e planos do CQM e emitir pareceres, aconselhando o CQM no que diz respeito às direções estratégicas a seguir, à política de investigação a aplicar e ao seu funcionamento interno.
- 6 -Compete à Comissão Externa de Acompanhamento, contribuir para a promoção internacional do CQM.
- 7 -Compete ainda à Comissão Externa de Acompanhamento, emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador Científico do CQM.
- 8 -Sempre que possível, os membros da Comissão Externa de Acompanhamento têm reuniões conjuntas (presenciais ou realizadas online) e emitem um parecer único.
- 9 -O mandato da Comissão Externa de Acompanhamento é concordante com o ciclo de avaliação das Unidades FCT.
- 10 -Os membros da Comissão Externa de Acompanhamento estão sujeitos ao compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que se refere a todas as informações que, no exercício da sua missão, lhe sejam prestadas ou a que a elas tenham acesso.
Artigo 20.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019