- 1 -O CQM utiliza instalações que lhe foram especificamente afetadas pela Universidade da Madeira, ou por outras instituições com as quais colabore, ou tenha protocolos de colaboração, como consta da lista em anexo a este regulamento (Anexo II).
- 2 -O CQM utiliza os equipamentos científicos que lhe foram atribuídos pela Universidade da Madeira e, ainda, os adquiridos através do financiamento descrito nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 21.º
- 3 -Numa base de mútuo benefício, e sem exclusão do envolvimento com outros Departamentos da Universidade da Madeira, o CQM e o Departamento de Química da Universidade da Madeira podem partilhar instalações e equipamentos, especialmente no que se relaciona com os projetos de investigação associados a atividades de pós-graduação (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) e com as atividades de divulgação científica.
Artigo 22.º — Recursos físicos e materiais
Vigente desde: 06/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019