- 1 -O valor do apoio a atribuir é fixado em escalões conforme a pontuação atribuída na avaliação das candidaturas.
- 2 -As candidaturas pontuadas até 35 pontos, inclusive, não são elegíveis para apoio municipal, sendo as restantes integradas nos escalões abaixo identificados, conforme pontuação:
A. De 36 pontos a 50 pontos - 3 000,00 €
B. De 51 pontos a 60 pontos - 4 000,00 €
C. De 61 pontos a 70 pontos - 4 500,00 €
D. De 71 pontos a 80 pontos - 5 000,00 €
E. De 81 pontos a 90 pontos - 5 500,00 €
F. De 91 pontos a 100 pontos - 6 500,00 €
Artigo 8.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2024