- 1 -Júri de prova presencial oral: o Júri de prova presencial oral é constituído por três docentes, sendo um o responsável pela unidade curricular e outro obrigatoriamente da área científica em que se insere a prova.
- 2 -Júri de Recursos:
- a)O Júri de recursos é constituído obrigatoriamente por três elementos, devendo integrar o Director de Departamento (ou um doutorado com delegação de competências para esse efeito), um doutorado do Departamento e um Docente da especialidade/área em que se insere a prova em apreciação.
- b)No júri de recurso não poderá(ão) participar o(s) docente(s) da unidade curricular.
Artigo 9.º — Júris
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