- 1 -Os apoios financeiros atribuídos pelo presente regulamento poderão ser reduzidos a acordo escrito;
- 2 -Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessários face ao caso em concreto ou obrigatórias por lei, os acordos devem conter os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e deveres de cada uma das partes outorgantes;
- c)Regime de comparticipação financeira;
- d)Condições de alteração, adaptação e revisão;
- e)Sistema de fiscalização e acompanhamento da execução, por parte da Câmara Municipal;
- f)Regime da resolução, denúncia e revisão;
- g)Vigência;
- h)Cabimento orçamental.
- 3 -O processo subjacente à outorga do contrato escrito deverá ser obrigatoriamente instruído com:
- a)Cópia do documento de identificação das pessoas que irão outorgar e de identificação do respetivo domicílio;
- b)Certidão que ateste possuir a situação tributária regularizada ou autorização para a respetiva consulta;
- c)Declaração da Segurança Social que ateste a situação contributiva regularizada ou autorização para a respetiva consulta;
- d)Informação dos serviços municipais que ateste que o destinatário do apoio não tem dívidas para com o Município de Santa Cruz.
- 4 -O acordo escrito é lavrado pela autarquia e outorgado, por parte do Município, pelo Presidente da Câmara Municipal, e nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Conteúdo do acordo
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018