- 1 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Santa Cruz.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de abrir, ou não, uma ou mais áreas de apoio, de acordo com a disponibilidade financeira e da política para o ano civil em causa.
- 3 -Não há lugar a recurso da decisão proferida em Reunião de Câmara.
Artigo 47.º — Apoios
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018