- 1 -A avaliação somativa dos conhecimentos e competências previstas em cada unidade curricular terá por base:
- a)A avaliação contínua;
- b)A avaliação somativa final.
- 2 -A existência de avaliação somativa nas duas modalidades referidas no ponto anterior será expressa obrigatoriamente no regulamento do curso respectivo.
- 3 -Para cada unidade curricular dos cursos do primeiro ciclo de estudos, compete ao estudante optar, em alternativa, por uma das modalidades referidas no número anterior até à data definida para a tomada dessa decisão.
- 4 -Os instrumentos de avaliação somativa, quer contínua quer de avaliação somativa final, a adoptar em cada curso, atribua grau ou não, são explicitados no respectivo regulamento.
- 5 -A concepção e elaboração dos diferentes instrumentos de avaliação são da responsabilidade do professor de cada unidade curricular.
- 6 -Cabe ao Conselho Coordenador de cada Departamento, sob proposta do seu Director, nomear um, ou vários, professores encarregues da supervisão dos instrumentos de avaliação elaborados para aplicação na avaliação de unidades curriculares do respectivo âmbito científico.
Artigo 3.º — Modalidades e Instrumentos de avaliação somativa
Vigente desde: 09/10/2009
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