- 1 -Em cada unidade curricular que integra um curso formal, os estudantes podem requerer efectuar uma segunda inscrição para efeitos de melhoria de classificação.
- 2 -A inscrição numa unidade curricular, para efeitos de melhoria de classificação, só poderá ser efectuada no ano seguinte ao da aprovação na unidade curricular.
- 3 -A inscrição numa unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota, implica a frequência da mesma unidade curricular, tendo os estudantes direito de escolha da modalidade de avaliação nos cursos de 1.º ciclo.
- 4 -Só será considerada a nova classificação, caso esta seja superior à anterior.
- 5 -Não é permitida a inscrição para melhoria de nota em unidades curriculares cuja aprovação foi concedida por equivalência administrativa ou por creditação de competências.
Artigo 7.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009