- 1 -A modalidade da qualificação resulta da natureza do curso e, consequentemente, dos objectivos que a frequência deste permite alcançar, os quais envolvem capacidades e competências adquiridas e ou desenvolvidas.
- 2 -Nos cursos que conferem diploma, com ou sem grau académico, a qualificação é registada no suplemento ao diploma, nos termos do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, que se transcreve:
O suplemento ao diploma é um documento suplementar ao diploma que:
- a)Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- b)Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
- c)Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objectivo;
- d)Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
- 3 -A emissão do suplemento ao diploma é obrigatória sempre que se atribui um diploma e gratuita, nos termos do artigo 40.º do decreto-lei mencionado.
Artigo 8.º — Modalidades e registo da qualificação
Vigente desde: 09/10/2009
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