- 1 -O presente Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -De igual modo o presente Regulamento deverá ser publicado em Edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia, sob pena de ineficácia.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019