- 1 -O pagamento das refeições será feito mensalmente após emissão de fatura no dia 4 do mês seguinte ao seu consumo. Os encarregados de educação e outros requisitantes receberão a fatura via e-mail, bem como um sms de alerta de pagamento da quantia referente às refeições reservadas, com a respetiva referência bancária.
- 2 -A fatura/recibo tem por base o número de refeições fornecidas mensalmente, de acordo com o mapa de registo.
- 3 -O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro (nos serviços de tesouraria) da autarquia, através de referência bancária ou débito direto até ao dia 20 do mês seguinte ao consumo das refeições.
- 4 -Após a data limite de pagamento, o encarregado de educação será notificado via sms/e-mail da sua dívida com a atribuição de novo prazo até ao final do mês (seguinte ao consumo das refeições), acrescendo juros de mora à taxa em vigor, devendo obrigatoriamente o seu pagamento ser efetuado nos serviços de tesouraria.
- 5 -Aquando da existência de duas faturas em atraso, o serviço de refeições será suspenso, sendo dado conhecimento deste incumprimento ao Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação para encaminhamento.
- 6 -Da suspensão será dado conhecimento ao encarregado de educação, por carta registada.
Artigo 11.º — Faturação e pagamento do serviço de refeições
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020